Se você perdeu o prazo para indicar o condutor, ainda pode existir uma alternativa para evitar que você sofra os efeitos de uma infração que não cometeu.
Falar com o advogado de trânsito agora
Quando o condutor não é indicado dentro do prazo, os pontos podem permanecer no prontuário do proprietário do veículo.
Isso pode gerar consequências como aumento da pontuação, risco de suspensão do direito de dirigir, dificuldade para renovar a CNH e até agravamento da situação caso já exista outro processo administrativo em andamento.
Por isso, quando a infração foi cometida por outra pessoa, o caso precisa ser analisado com cuidado.
Mesmo depois do fim do prazo para indicação, pode ser possível avaliar uma medida jurídica para discutir a responsabilidade pelo cometimento da infração.
A análise depende dos documentos, da situação da multa, da existência do real condutor e dos efeitos que essa pontuação está causando na sua CNH.
Não se trata de promessa de exclusão automática de pontos. Trata-se de analisar se existe fundamento jurídico para demonstrar que você não era o condutor no momento da infração.
O caso será analisado por um escritório com atuação específica em Direito de Trânsito, especialmente em multas, pontuação, suspensão, cassação e penalidades administrativas na CNH.
A análise é feita com base nos documentos do caso e na situação atual do seu prontuário.
Fale agora com um advogado de trânsito e envie seu caso para análise.
Falar com o advogado de trânsito agora
O seu caso será analisado pelo Dr. Paulo André Cirino, advogado especialista em Direito de Trânsito.
Paulo André Cirino é ex-advogado efetivo do DETRAN, ex-membro de JARI e Defesa Prévia, escritor da Editora Juspodivm e professor na área de Direito de Trânsito.
Ao longo da sua atuação, já trabalhou em mais de 10.000 processos administrativos e judiciais envolvendo multas, pontuação, suspensão, cassação e penalidades na CNH.
A análise é feita com foco em identificar se existe fundamento jurídico para discutir os efeitos da infração no seu prontuário, especialmente quando a multa foi cometida por outra pessoa e o prazo administrativo de indicação já terminou.
Falar com o Dr. Paulo André agora